
Municípios | Seropédica | 28 de outubro de 2011 - 22:38
Liminar isenta moradores de Seropédica de pagar pedágio da rodovia Presidente Dutra

“Esta era uma reivindicação antiga da população de Seropédica, que nunca foi a favor de um pedágio que dividi o município ao meio”, afirmou o prefeito. “A meu ver praças de pedágio devem ser colocadas em divisas de município e não no meio de um município como os que temos aqui”, completou ele.
De acordo com Martinazzo, o objetivo da ação judicial é a retirada definitiva do pedágio. “Nós tivemos êxito da não cobrança aos moradores, mas o pedido principal da ação é remover o pedágio até a divisa com o município de Paracambi. Existe inclusive uma lei estadual que veda a construção de praças de pedágio em qualquer ponto da via fora da divisa entre os municípios”, lembrou ele.
Martinazzo ressaltou ainda que o projeto é oportuno, pois tal praça de pedágio vem causando conseqüências graves ao município e seus munícipes e vem acarretando não só do município como da Câmara de Vereadores, tanto assim que uma das praças de pedágio ficou inativa, retornando a cobrança apenas de veículos emplacados fora do município de Seropédica. “Esta ação visa isentar os moradores de Seropédica do pagamento não só do pedágio da Estrada Rio/São Paulo (BR 465), como também garantir a isenção do pagamento do pedágio da Rodovia Presidente Dutra que tantos transtornos tem causado a população e prejuízos ao comércio local”, disse o prefeito.
Segundo o procurador geral do município, Fernando Martins, a Concessionária Nova Dutra deve recorrer. “É uma vitória, mas sabemos que ainda vamos enfrentar uma luta de recursos da Nova Dutra. Vamos fazer o possível para manter essa decisão judicial que é um bem para toda a população, principalmente para os seis bairros que estão do outro lado”, disse o procurador.
Multa diária será de R$ 50 mil
De acordo com a decisão, da Ação de Fazer, assinada pelo juiz Rafael de Oliveira Fonseca, caso a Nova Dutra não cumpra a determinação, a multa diária será de R$ 50 mil reais. De acordo com a liminar, a empresa deverá abster-se de cobrar a tarifa pelo pedágio de veículos dentro dos limites municipais nos percursos indicados dos seis bairros, denominados: São Miguel, Jardim Maracanã, Coletivo, Nazaré, Águas Lindas, Carretão, Santa Alice e suas ligações com o centro de Seropédica e vice-versa sob pena de multa diária de R$ 50 mil.